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21/05/15 | 21:30h (BSB)

Defensoria Pública obtém liminar que garante a permanência de artesãos na Orla

Cerca de 27 artesãos que comercializam na Orla de Atalaia e que foram impedidos pela Emsetur de continuarem no local vão poder co. A liminar, que proíbe a apreensão de mercadorias e garante a livre comercialização dos artesãos é oriunda de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros.


De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo, Alfredo Carlos Nikolaus, a ação foi proposta com base na lei municipal 1500 de setembro de 1989. “A Emsetur não detém competência para fiscalizar ou impor sanções aos artesãos que exercem seu trabalho na Orla, pois é de competência do município tal prática. É inadmissível que haja afronta aos princípios basilares da administração pública e do poder de polícia. Não cabe a Emsetur a fiscalização do comércio ambulante do município”, afirmou.


“O lugar o qual tinha sido determinado pela Emsetur para que os artesãos ficassem próximos a pista de Motocros não é adequado, pois não há segurança para que os mesmos possam praticar sua atividade. É válido salientar ainda que os artesãos exercem suas atividades de forma organizada no Calçadão da Atalaia, não obstruindo qualquer via de acesso ao pedestre e turistas que transitam no local”, justificou o defensor público.


A vendedora de artesanato, Sheila Soares, disse que o seu comércio garante o sustento de toda família. “Tenho oito anos que comercializo e essa é a terceira vez que eles retiram a gente. Eles alegam que é feio, desorganizado, que empata a passagem e circulação do pedestre, mas não é verdade. Trabalhamos no meio fio ou no canteiro e não bloqueamos a circulação. Para se ter uma ideia, os comerciantes de bares, restaurantes e quiosques assinaram um abaixo-assinado pedindo a nossa permanência. Além disso, os turistas gostam. Se não fosse a Defensoria não sei como eu iria sustentar minha família”, relata.


Com relação à liminar favorável, Sheila Soares comemora. “Fiquei tão eufórica quando Dr. Alfredo disse que a decisão foi favorável e muito feliz que quase infarto de alegria. Trabalhamos com medo de perder a mercadoria, assim como aconteceu com uma colega que além de perder todo o seu material ainda foi detida na Delegacia de Turismo para prestar depoimento. Isso é muito constrangedor, pois o que queremos é trabalhar dignamente e não sermos humilhados e tratados como bandidos”, disse.


Marcos Vinícius, que comercializa há quatro anos no local, agradeceu à Defensoria Pública. “Ninguém na Orla é contra o nosso comércio e os turistas são unânimes em dizer que gostam de comprar com a gente. Graças a Deus e à Defensoria Pública a Liminar foi a favor da gente. Confiamos na Defensoria e na justiça, e finalmente chegou a nossa hora. Só quero agradecer ao defensor público, que foi o nosso braço amigo”, destacou.

Na decisão, a magistrada da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fabiana Oliveira B. de Castro, determina que a Emsetur se abstenha de fiscalizar, apreender eventual mercadoria e impedir o exercício da atividade sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento até o limite de R$ 100 mil.


Da Ascom



23-04-2024
 

 

 

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