Na Política

Biblia Online

25/03/15 | 02:41h (BSB)

Câmara aprova prazo para reindexação de dívidas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

 

O projeto, aprovado por 389 votos a favor e 2 abstenções, concede prazo de 30 dias para a União assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

 

Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.

 

Atraso na aplicação

Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.

 

A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro. Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DImais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.

 

A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse nesta terça-feira que fechou acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a análise do projeto. “Queremos que [a lei] seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente”, declarou Cunha.

 

Descontos

A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.

 

Da Agência Câmara 



25-04-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter