Na Política

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17/09/13 | 19:52h (BSB)

O voto do decano e o futuro do país

 

O julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como Processo do Mensalão, terá, na sessão desta quarta-feira (18/09), um dos seus capítulos mais dramáticos e, por que não dizer, emocionantes, independentemente do resultado a ser alcançado: 6 votos a 5,  a favor ou contra a admissão dos embargos infringentes para os réus que, embora condenados, obtiveram ao menos 4 votos em favor da absolvição.

 

A responsabilidade recaiu sobre o decano da corte, ministro Celso de Mello. Juiz honrado e competente, de sua pena sairá a decisão que traçará não o futuro dos mensaleiros, mas o norte moral de um país que, para ser justo, grande e respeitado, não pode mais transigir com a ética, os valores e os princípios republicanos.

 

A polêmica está em que o recurso em questão era previsto apenas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 333 do RISTF), mas não foi normatizado pela Lei nº 8.030/90, editada com o justo propósito de disciplinar a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Como o julgamento encontra-se empatado (5 x 5), é possível concluir que a matéria é extremamente controvertida, bem como natural a divergência de opinião no Pleno do STF, já que são as convicções de natureza jurídica as únicas a balizar o posicionamento de cada magistrado. Será mesmo?

 

Entendo que não. É possível que, entre os 10 ministros que já votaram, um ou outro estivesse dividido entre acolher ou não os embargos por razões eminentemente jurídicas. Entre os que votaram pela admissibilidade do recurso, talvez apenas a ministra Rosa Weber o tenha feito por convicção, o mesmo podendo ocorrer com Celso de Mello. Embora seja um juízo impreciso, não há como estendê-lo aos demais magistrados - refiro-me aos que votaram seguindo o Revisor.   Infelizmente,  o Supremo Tribunal Federal encontra-se miseravelmente aparelhado pelo PT. À bancada governista dos astutos Toffoli e Lewandoswski, derrotada durante as fases anteriores (condenação e fixação das penas), juntaram-se dois reforços: o empolado Roberto Barroso e o enigmático Teori Zavascki. E juntaram-se justamente a tempo de apreciar o cabimento dos embargos infringentes, votando como votaram e dando a Dirceu e mais 8 bandidos a possibilidade de escapar da cadeia, seja pela prescrição do crime de quadrilha, seja pela possibilidade mesma de uma absolvição que se descortina no horizonte da impunidade reinante.

 

A quadrilha, esperançosa, agradece à presidente Dilma Rousseff pelas excelentes escolhas.

 

Conforme deixei claro no artigo As hordas petistas tentam sitiar o STF, meu entendimento é de que não são cabíveis os embargos infringentes em ação penal originária no STF:

 

“O máximo que pode ocorrer, portanto, é a discussão sobre o cabimento ou não de Embargos Infringentes em ação penal originária no STF. De antemão, pode-se afirmar que o Supremo não admitirá esse recurso, que, embora previsto em seu Regimento Interno (RISTF), não foi objeto da Lei nº 8.038/90, que instituiu normas procedimentais para a Ação Penal Originária no STF. Trata-se, à evidência, de revogação tácita do artigo 333 do RISTF, a ser reconhecida no momento oportuno.”

 

O momento oportuno a que me referi nesta quarta-feira. Nada obstante, já não tenho a mesma convicção quanto ao resultado. Os petistas são rápidos e eficientes quando o assunto é proteger bandoleiros e corruptos. Tanto mais quando estão entre estes figuras que representam, pelo seu caráter, métodos e senso de moralidade, o conjunto do partido.  

 

Celso de Mello poderá até votar pela admissão dos embargos. Isso, entretanto, não macularia sua biografia, vez que era esse o seu entendimento acerca da matéria antes do julgamento da Ação Penal 470. De maneira que uma eventual mudança em sua avaliação seria, muito mais que uma surpresa, uma esperança para quem ama o direito e a justiça.

 

 

Leia também: As hordas petistas tentam sitiar o STF

 

 

 

PAULO MÁRCIO é Delegado de Polícia Civil desde 2001. Especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública (UFS) e em Direito Penal e Direito Processual Penal (Fase).  Foi Presidente do Sindepol-SE, Superintendente de Polícia Civil de Sergipe, Corregedor Geral de Polícia Civil. Atualmente é titular da 10ª Delegacia Metropolitana. É colunista do portal Universo Político.com E-mail paulomarcioramos@oi.com.br  paulomarcioramos.blogspot.com.br 



29-03-2024
 

 

 

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